2.2.1. Fator de Redução Parcial

Os fatores de redução parciais podem ser determinados através de ensaios de campo ou de laboratório, realizados para as condições específicas de duração e intensidade de solicitação. Podem também ser estimados por ensaios com materiais-padrão, que estejam associados às condições de campo, ou através da experiência acumulada (IGSBR 03).

Denomina-se fator de redução parcial (FRP) a relação entre a resistência à tração de um geossintético recém-fabricado (propriedade índice) e a resistência à tração após um tipo de solicitação; por exemplo: os danos de instalação ocorridos no processo construtivo. A propriedade índice é determinada no ensaio índice de tração e a propriedade residual é determinada após a solicitação.

Para cada condição de solicitação que pode resultar uma redução da propriedade índice do geossintético, deve-se avaliar um fator de redução parcial, como, por exemplo, além dos danos de instalação, as solicitações do tipo físico-químicas de temperatura e química dos meios adjacentes, as emendas, as solicitações mecânicas e hidráulicas e os processos de degradação inerentes ao meio ambiente, associados à durabilidade do geossintético, como o tempo de exposição a raios UV.

Para os geossintéticos para reforço, os fatores de redução parciais usuais são: por fluência à tração instalação (FRPF), por danos de instalação (FRPDI), pela condição ambiente/durabilidade da instalação (FRPD ou FRPMA), por ataque químico (FRPAQ).

O projeto executivo deve adotar fatores de redução parciais para o geossintético fornecidos pelos fabricantes ou obtidos através de ensaios pelo projetista ou proprietário da obra.

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